NORMAS DE CONDUTA PARA EMPREGADOS

 

Considerando que a confidencialidade e a não concorrência são obrigações dos Empregados e Prestadores de Serviços, naturalmente decorrente do contrato celebrado com da Agência Ofício, cuja negociação, celebração e execução são pautadas nos princípios da lealdade comercial e da boa-fé;

Considerando que os Empregados e Prestadores de Serviços, no desempenho de suas obrigações contratuais, têm acesso às informações, documentos e conhecimentos técnicos, administrativos e comerciais confidenciais da Agência Ofício;

Considerando que a divulgação, exploração ou utilização, sem autorização, de conhecimentos, informações ou dados confidenciais da Agência Ofício, excluídos aqueles que sejam de conhecimento público, a que os Empregados e Prestadores de Serviços têm acesso, mesmo após o término do contrato, constitui crime de concorrência desleal, punido, de acordo com o disposto no artigo 196 do Código Penal, com pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa, sem prejuízo de indenização por perdas e danos causados;

Considerando a necessidade de salientar Empregados e Prestadores de Serviços acerca de seus deveres de confidencialidade e de não concorrência naturalmente decorrentes do vínculo jurídico gerado pelo contrato entre as partes, especificamente ressaltado em virtude das obrigações pertinentes em relação à Agência Ofício,

Os Empregados e Prestadores de Serviço da Agência Ofício assinam o Termo de Confidencialidade, Sigilo e Exclusividade e assumem o compromisso de não prestar serviços que caracterizem concorrência à Agência Ofício, bem como de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas e outras relacionadas aos serviços e processos a que tiverem acesso nas dependências da Agência Ofício, comprometendo-se, para tanto:

  1. A não utilizar, explorar, revelar ou transmitir, em benefício próprio ou de terceiros, sem prévia autorização por escrito, e a manter em absoluto sigilo todas as informações a que vier a ter acesso em função do exercício das atividades prestadas à Agência Ofício, sejam recebidas diretamente da Agência Ofício ou de empresas coligadas, de seus atuais ou potenciais parceiros comerciais, em qualquer circunstância, durante e após o vínculo contratual, qualquer que seja a causa, não podendo revelá-las, total ou parcialmente, direta ou indiretamente.
  2. Compreendem que estão protegidas pelo sigilo imposto pelo Termo de Confidencialidade, Sigilo e Exclusividade, todas as informações sigilosas, confidenciais ou de propriedade reservada da Agência Ofício, inclusive informações recebidas pela Agência Ofício de qualquer cliente, empresa coligada, consumidor efetivo ou potencial da Agência Ofício e também dados técnicos ou não técnicos, programa, dispositivo, desenho, banco de dados, planos de produtos, base de dados de clientes ou fornecedores efetivos ou potenciais, histórico de transações, políticas de pagamento e comissões, planos estratégicos, dados de performance da empresa ou de parceiros, que não sejam do conhecimento do público geral ou disponíveis ao público em geral, pelo fato de não poderem ser prontamente conseguidas por meios apropriados por tais pessoas e sejam objeto de esforços por parte da Agência Ofício visando manter seu sigilo ou confidencialidade.
  3. A não efetuar nenhuma gravação ou cópia física ou qualquer meio eletrônico de serviços a que tiver acesso, inclusive através do envio de arquivos/informações anexados a e-mail de qualquer documento, arquivo ou informação da Agência Ofício, exceto arquivos finalizados, para utilização em portfólio, conforme orientado no item 4.
  4. Ao publicar em link particular de portfólio pessoal algum material criado pela Agência Ofício, citar, nos créditos, de forma clara, a Agência Ofício e todos os envolvidos no processo de criação das campanhas e peças publicitárias, sejam elas para redes sociais, web, campanhas off-line, produções audiovisuais ou qualquer outra obra.
  5. A não divulgar as informações recebidas pelos Empregados e Prestadores de Serviços, em função da celebração do contrato em epígrafe, que somente poderão ser utilizadas quando e enquanto necessário para o desempenho de suas atividades junto à Agência Ofício.
  6. A não se apropriar de material confidencial e/ou sigiloso do cliente que venha a ser disponível.
  7. A não comunicar, previamente, a todas pessoas físicas ou jurídicas (parentes, amigos, colegas de trabalho, familiares, vizinhos, etc.), a que venha transmitir informações obtidas em função da prestação de serviços à Agência Ofício, o caráter de confidencialidade das mesmas, e obter, antes de divulgá-las, a concordância prévia e o compromisso de sigilo dos terceiros que vierem a receber tais informações confidenciais da Agência Ofício, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e/ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
  8. Tais restrições não se aplicam às informações:
    a) Que sejam obtidas de terceiros por documento escrito e sobre as quais nem os Empregados, Prestadores de Serviço nem os Clientes e a Agência Ofício estejam obrigados a manter sigilo;
    b) Que estejam ou venham a estar disponíveis ao público em geral, conforme evidenciado por publicações idôneas e desde que tal fato não tenha sido originado por atos ou omissões;
    c) Que sejam de conhecimento dos Empregados e Prestadores de Serviços e não tenham sido obtidas através da Agência Ofício, de forma direta ou indireta;
    d) Que os Prestadores de serviços e empregados venham a ser obrigados a revelar em decorrência de determinação judicial ou de servidores de órgãos governamentais, devendo ser consultado previamente o departamento jurídico da Agência Ofício.
  9. No Termo de Confidencialidade, Sigilo e Exclusividade, as seguintes expressões serão assim definidas:
    a) Informação Confidencial significará toda informação revelada através do Contrato, a respeito ou associada com a Avaliação, sob a forma escrita, verbal ou por quaisquer outros meios;
    b) Informação Confidencial inclui, mas não se limita à informação relativa a processos, planos ou intenções, informações sobre instalações, equipamentos, segredos de negócio, dados, habilidades especializadas, projetos, métodos e metodologia, documentos, amostras, oportunidades estratégicas;
    c) Avaliação significará toda e qualquer discussão, conversação ou negociação entre, ou com as partes, de alguma forma relacionada ou associada com a divulgação de dados, acima mencionado; A vigência da obrigação de confidencialidade e sigilo, assumida pelo Empregado ou Prestador de Serviço por meio do Termo de Confidencialidade, Sigilo e Exclusividade, terá a validade enquanto a informação não for tornada de conhecimento público por qualquer outra pessoa, ou mediante autorização escrita, concedida pelas partes interessadas neste termo.
  10. O compromisso de confidencialidade previsto Termo de Confidencialidade, Sigilo e Exclusividade permanecerá válido e eficaz mesmo após o término da relação jurídica e comercial advindas do contrato de trabalho ou de prestação de serviços, ficando expressamente vedada aos Prestadores de serviços e empregados a utilização de informações obtidas durante a vigência do referido contrato e, em caso de rescisão, por um período de 24 (vinte quatro) meses, em proveito próprio ou de terceiros, especialmente em negócio que concorra com a Agência Ofício ou empresas coligadas.
  11. Nestes termos, comprometem-se os Empregados e Prestadores de Serviços a observar as disposições constantes no Termo de Confidencialidade, Sigilo e Exclusividade, em especial as normas de confidencialidade e de não concorrência nele explicitadas.
  12. O descumprimento Termo de Confidencialidade, Sigilo e Exclusividade pelos Empregados e Prestadores de serviços, incluindo qualquer de seus prepostos, implicará em sua responsabilização pelas perdas e danos acarretados à Agência Ofício, bem como das medidas cabíveis na esfera cível e criminal.
  13. Os casos omissos no Termo de Confidencialidade, Sigilo e Exclusividade serão resolvidos com a observância dos preceitos do Código Civil e de outros dispositivos legais aplicáveis.